ABLE saúda fim do monopólio da União: “Foi feita justiça às loterias e aos Estados”

AUTORIDADES CELEBRAM DECISÃO DO STF

O GMB conversou com Roberto Rabello, presidente da ABLE (Associação Brasileira das Loterias Estaduais), e com o advogado da entidade, Marcel de Moura Maia Rabello, que saudaram os ministros do STF pela decisão histórica e inteligente a favor da autonomia dos estados para exploração de loterias e geração de recursos para atendimento social localmente. “A edição do decreto-lei 204, de 2007, engessou a atividade e impediu a sua modernização. Isso, agora, será corrigido”, afirmou o presidente da Associação Brasileira das Loterias Estaduais.

Para Roberto Rabello, “hoje é o dia da libertação das loterias estaduais para gerar empregos e renda”. De acordo com o dirigente, a partir de agora serão criadas várias loterias por estados que vinham tentando implantá-las e que foram impedidos pela proibição. “Além disso, outras loterias estaduais que paralisaram suas atividades ao longo do tempo voltarão a operar e novas modalidades lotéricas chegarão em breve”, atestou.

Segundo ele, os benefícios gerados pelas receitas, aplicados localmente, darão muito mais agilidade ao atendimento social. “Hoje, os estados ficam à espera de repasses federais e com a autonomia, conseguirão tornar a aplicação das receitas muito mais imediatas e isso vai acabar com o engessamento das ações a serem desenvolvidas”, disse.

O dirigente acredita que “ainda no primeiro semestre do próximo ano a sociedade irá colher os frutos da decisão acertada do STF de acabar com o monopólio da União para a operação das loterias”.

Marcel Rabello, advogado da ABLE, afirmou que outras modalidades lotéricas poderão ser lançadas, desde que atendam às diretrizes definidas pela União no que diz respeito à regulamentação. “Caberá aos estados operar qualquer produto autorizados pelo governo federal. As loterias terão autonomia para definir a forma como irão explorar a atividade, inclusive com tecnologias mais adequadas à nossa realidade atual”, disse.

Para ele, “a exploração da atividade poderá ser feita diretamente pelos estados ou por delegação – concessão, autorização ou licença”.

Fonte: Exclusivo GMB

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